ABRANGÊNCIA NACIONAL    

Sul América - à partir de R$ 40,00 mensais, sem limite de idade para pais/sogros - seguro funerário, seguro funeral, assistência funeral, plano funerário, plano funeral, plano funeral familiar, plano funerário familiar, auxílio funeral, auxílio funerário.


Sul América - Produto Vida Individual

Para a contratação o proponente/segurado principal (titular ou dono do seguro) deve ter idade entre 16 à 65 anos e estar gozando de plena saúde.


Assistência do produto

-Assistência Funeral Familiar Ampliada de  R$ 10.000,00:   a assistência será automática para (segurado principal + o seu cônjuge + pais + sogros sem limite de idade + filhos do segurado principal até completarem 21 anos) para eventos decorrentes de morte natural(doença) e acidental.

Coberturas e Capitais - somente para o segurado principal

-Cobertura de Morte : Em caso de falecimento do segurado principal em consequência de morte natural e acidental, garante indenização do capital de R $10.000,00 para os beneficiários nomeados e/ou seus herdeiros legais.

-Parcela mensal não é por pessoa - 5% desconto para pagamento no débito c/c(BB;Bradesco:Itaú e Santander) e  cartão de crédito(Visa/Master).

-Assistência Funeral de R$ 10.000,00

Segurado Principal/proponente com : 16 à 45 anos R$ 45,00 mensais  -     46 à 55 anos R$ 50,00 mensais   -   56  à 65 anos  R$ 60,00 mensais.

OUTRA OPÇÃO :

-Cobertura de Morte Acidental : Em caso de falecimento do segurado principal em consequência exclusiva por acidente pessoal (morte acidental), garante indenização do capital de R $10.000,00  para os beneficiários nomeados e/ou seus herdeiros legais.

-Parcela mensal não é por pessoa - 5% desconto para pagamento no débito c/c(BB;Bradesco:Itaú e Santander) e cartão de crédito(Visa/Master).

-Assistência Funeral de  R$ 10.000,00

Segurado Principal/proponente com : 16 à 65 anos R$ 40,00 mensais.



Perguntas frequentes.

-Quanto custa? vai depender da idade, sexo e profissão do segurado principal, que deve ter de 18 à 65 anos na adesão.
-Por quanto tempo?  Vigência de 1 ano, sua renovação é automática e sofre correção pelo IPCA+ idade do segurado principal.
-Tem taxa de adesão, permanência ou cancelamento? Não
-Na cobertura de Assistência Funeral quem pode participar? o segurado principal + o seu cônjuge + filhos até 21 anos + pais e sogros sem limite de idade.
-Tem carência?  sim , 120 dias para eventos decorrentes de doença (morte natural).
-- E quando o segurado principal falece? família recebe indenização do seguro de acordo com a cobertura contratada + serviços de assistência e o seguro é cancelado.
-Assistência Funeral cobre Morte Natural e Acidental? Sim.

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receberá a descrição do produto e as condições gerais -contrato da seguradora por E-mail ou Whatsapp



Solicite também pelo WhatsApp  Resultado de imagem para whatsApp 055 11 97135-9188 no PC  (Segunda à Sexta-feira das 9:00hs às 17:00hs).


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Ainda tenho dúvidas,

Ligue: (11) 2258-6347 ou (11) 97135-9188(vivo)  (Segunda à Sexta-feira das 9:00hs às 17:00hs)
WhatsApp no PC 055 11 97135-9188 (Segunda à Sexta-feira das 9:00hs às 17:00hs).

Se preferir preencha formulário de contato no site.

E-mail : [email protected]

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Quais itens cobertos ou despesas pagas pela Seguradora?               

Os itens: urna funerária ou caixão; translado; carro para enterro; higienização e ornamentação do corpo; enfeite floral; coroa de flores; véu; velas,  livro de presença; paramentos, aparelho de ozona; locação de sala para velório;** locação de jazigo; registro de óbito e as taxas de sepultamento ou ***cremação.

**Posso alugar uma sepultura? Por quanto tempo?

 Sim . Os  Seguros com Assistência Funeral geralmente incluem sepultamento mediante aluguel de jazigo com duração legal de 3 anos, e após o término dos mesmos, os restos mortais devem ser exumados, e posteriormente enviados para Ossuário ou  Columbário.

***Cremação?

Para a Cremação, existe um documento chamado Declaração de Vontade  que em vida, você pode preencher e registrar em cartório para deixar claro a sua vontade.Sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos.Mas, caso essa declaração não tenha sido feita, a cremação também poderá ser realizada mediante a autorização de um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos), com 2 (duas) testemunhas.